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segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Retrospectiva Jurídica: Julgamentos em destaque no STF em 2015

O presidente do STF, ao fazer balanço de trabalho da Corte em 2015 destacou algumas das ações julgadas pela Corte neste ano:

Resultado de imagem para stfNo Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 652777, o Plenário decidiu que é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. “Foi uma homenagem do STF ao princípio da publicidade e transparência”, apontou. 

Em dois processos, a Defensoria Pública era o tema. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, foi definida a legitimidade da entidade para propor ação civil pública. No Recurso Extraordinário (RE) 733433, o Supremo assentou que a Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesse difusos.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou ainda a decisão do STF no RE 592581, em que ficou definido que o Judiciário, provocado pelo Ministério Público, pode impor a realização de obras em presídios para garantir os direitos fundamentais dos presos. Ao analisar a ADI 5240, o Supremo confirmou a validade de normas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre as audiências de custódia. Já na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, foi determinado aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, e o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). 

Em um julgamento com grande repercussão, ao analisar a ADI 4650, o Plenário proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais. No RE 628624, decidiu que compete à Justiça Federal o julgamento de ação sobre publicação de conteúdo pornográfico infantil na internet. Por sua vez, no RE 606358, foi assentado que as vantagens pessoais recebidas pelo servidor público antes da Emenda Constitucional 43/2001 submetem-se ao teto constitucional.

Ao apreciar o RE 581488, o STF considerou inconstitucional a possibilidade de um paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) pagar para ter acomodações superiores ou ser atendido por médico de sua preferência, a chamada diferença de classes. Em outro julgamento de grande repercussão, o Supremo afastou a necessidade de prévia autorização para publicação de biografias (ADI 4815).

Por fim, o Plenário decidiu como se dá o rito do processo de impeachment do presidente da República (ADPF 378). “O Supremo Tribunal Federal não apenas se esmerou no sentido da quantidade de processos julgados, tanto monocraticamente, nas Turmas e no Plenário, mas também pela complexidade, sofisticação e importância social dos temas apreciados”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski, agradecendo a todos os todos ministros, servidores, advogados e membros do Ministério Público que permitiram “esses resultados bastante relevantes e substanciosos”.

Fonte: Adaptado de STF
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ADPF/MC 378: STF define rito da ação de impedimento (“Impeachment”) contra o Presidente da República

Resultado de imagem para stfO STF definiu, quando do julgamento da Medida Cautelar na ADPF nº 378, o rito de julgamento do Processo de Impedimento (“Impeachment”) do Presidente da República. No julgamento, basicamente, reafirmou entendimentos definidos quando do julgamento do Mandado de Segurança nº 21.564 (caso Collor).

1) Por que uma ADPF?

O Partido Comunista do Brasil, partido político representado no Congresso Nacional, ingressou com a ADPF com o objetivo de analisar a compatibilidade de dispositivos da Lei nº 1.079/50 com a Constituição Federal de 1988, bem como suprir omissões legislativas existentes quanto ao rito do processo de impedimento.

Quanto à análise da compatibilidade da Lei nº 1.079/1950, norma pré-constitucional, com a CF/88, a ação foi conhecida diante do requisito da subsidiariedade (só é cabível a ADPF quando não couber quaisquer das demais ações de controle concentrado).

Quanto à questão das omissões legislativas parciais, diante da insuficiente regulamentação do processo de impedimento, a ADPF foi conhecida em razão do princípio da fungibilidade entre a ADPF e a ADI/ADO.

2) Onde se inicia o processamento do pedido de impedimento contra o Presidente da República? É necessário que o Presidente da Câmara dos Deputados, antes de receber a denúncia, oficie o Presidente para fins de apresentação de defesa prévia?

O início do processo se dá por meio de oferecimento de denúncia por qualquer cidadão (princípio da “denunciabilidade popular”) perante a Câmara dos Deputados para que a Casa autorize a instauração do processo.

Uma vez oferecida a denúncia, o Presidente da Câmara irá realizar um primeiro juízo de procedibilidade e poderá admitir a denúncia ou arquivar a denúncia. E para fazer tal juízo de admissibilidade não é necessário que se intime o Presidente da República para que ofereça defesa prévia. Tal negativa não viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, já que haverá oportunidade de defesa posteriormente.

A denúncia é apresentada perante a Câmara dos Deputados, pois essa é a Casa que autoriza a instauração do processo pelo quórum de 2/3

3) Como deve ocorrer a escolha dos integrantes que vão concorrer à composição da Comissão Especial na Câmara dos Deputados? Como se dá a eleição para concorrer à Comissão?

Uma vez recebida a denúncia pelo Presidente da Câmara dos Deputados, deve ser escolhida uma comissão especial para elaborar parecer sobre a denúncia.

O procedimento inicialmente adotado pela Câmara dos Deputados para formar a comissão (o que foi declarado incompatível com a CF/88, segundo o STF) foi o de candidaturas avulsas (ou seja, o Deputado se candidatava independente da indicação do partido) e votação secreta.

O STF fixou que o procedimento deve ser o seguinte:

A) Cada partido, por meio do líder partidário, deve indicar aqueles que irão concorrer à participação na Comissão Especial;

B) A escolha dos integrantes da Comissão será realizada pelo plenário da Câmara dos Deputados em votação aberta.

4) Após a composição da Comissão o que deve ocorrer?

Uma vez escolhida a comissão, esta deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, oportunizando ao Presidente da República a apresentação de resposta.

Uma vez ultrapassados os prazos necessários, o parecer será submetido à deliberação plenária da Câmara dos Deputados e a Casa poderá autorizar a instauração do processo pelo quórum de 2/3.

5) Após a autorização emanada pela Câmara dos Deputados, quem vai julgar o Presidente?

Como se trata de processo por crime de responsabilidade, o julgamento ocorrerá no Senado Federal.

6) O Senado Federal é obrigado a instaurar o processo contra o Presidente da República? Se o processo for instaurado, qual a consequência imediata?

Reside aí a principal novidade. A autorização emanada pela Câmara dos Deputados não vincula o Senado Federal, e o Senado poderá optar pela não instauração do processo.

Dessa forma, chegando o processo ao Senado, a análise da instauração do processo será realizada pelo plenário, o qual poderá determinar que seja instaurado o processo pelo quórum de maioria simples.

E uma vez instaurado o processo pelo Senado Federal, o Presidente da República, automaticamente, ficará afastado de suas atribuições pelo prazo de até 180 dias.

Na realidade, apesar de praticamente toda a doutrina afirmar que o Senado Federal ficaria vinculado à decisão da Câmara dos Deputados, o STF, desde o julgamento do caso Collor, já tinha afirmado que o Senado não estaria vinculado. Ocorre que, como o Senado, à época, acatou o entendimento da Câmara, não foi dada muita importância ao tema.

A partir de agora, não há mais dúvida: a decisão da Câmara, que pelo quórum de 2/3 autoriza a instauração do processo, não vincula o Senado Federal.

7) Caso o Senado Federal instaure o processo, como será o julgamento e quais as penalidades que poderá aplicar ao Presidente da República?

Uma vez instaurado o processo pelo Senado Federal por decisão da maioria simples, como visto, o Presidente da República ficará afastado de suas atribuições e passará a ser julgado.

A sessão de julgamento será presidida pelo Presidente do STF e deverá ser respeitado contraditório, ampla defesa, oportunizando que o Presidente da República apresente as suas razões.

A condenação do Presidente da República deverá ocorrer pela decisão tomada por 2/3 dos Senadores. E aí é importante não confundir:

A) O Presidente do STF não vota, apenas preside a sessão de julgamento;

B) O quórum para recebimento da denúncia pelo Senado é de maioria simples, mas para condenar o Presidente da República é de 2/3.

E uma vez havendo a condenação do Presidente da República, será possível a aplicação de 2 penalidades: A) perda do cargo/função e B) inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de 8 anos.

Então se liguem nos principais pontos decididos pelo STF:

a) Não há que se falar em defesa prévia para que o Presidente da Câmara dos Deputados receba inicialmente a denúncia, já que o contraditório e a ampla defesa serão aplicados em todas as fases posteriores;

b) A escolha dos concorrentes a formar a Comissão Especial deve dar-se por ato dos partidos, por meio dos líderes partidários, não sendo permitida a candidatura avulsa;

c) A votação para composição da Comissão Especial deve ocorrer por voto aberto;

d) A decisão da Câmara dos Deputados que autoriza a instauração do processo pelo quórum de 2/3 não vincula o Senado Federal;

e) O quórum para que o Senado Federal admita a instauração do processo é de maioria simples, e o de condenação é de 2/3.

Fonte: Francisco Mário (Editora Armador)
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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Comentários a cerca da LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro)

    O Presente parecer trata sobre a LINDB (Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro), é de autoria própria após pesquisas bibliográficas, e faz parte de uma série de atividades desenvolvidas pelo grupo de estudos "Projeto Magistratura" o qual faço parte.


LINDB, antes LICC

    Sua função é reger as normas, indicando como interpretá-las ou aplicá-las, determinando-lhe a vigência e a eficácia. É Estatuto de Direito Internacional Privado, é norma cogente brasileira, por determinação legislativa da soberania nacional, aplicáveis a todas as leis.

Regras Básicas:

1. Vigência: Quarenta e cinco dias depois de publicada, salvo disposição contrária.

2. Revogação: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

3. Repristinação: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Exemplo clássico: lei A tem dispositivo revogado pela lei B em um de seus dispositivos desta última. Tempos depois a lei C revoga o dispositivo revogador da B ou mesmo revoga por inteiro a lei B. Não haverá a repristinação do dispositivo revogado de A. Somente se a lei C tiver dispositivo cuja redação determine a volta da vigência do dispositivo de A é que haverá a repristinação, ou seja, a volta de dispositivo legal revogado pela revogação da lei revogadora, no caso a B.

4. Fontes de Direito: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    Obs: Vale ressaltar a hierarquização entre elas, respectivamente. (Geralmente cobradas em questões do Cespe).

5. Aplicação da Lei pelo Magistrado: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. O Juiz deverá aplicar a norma para o fim que ela se destina, ou seja, a sua interpretação deverá atender o melhor possível à situação, enquadrando a lei no caso concreto, evitando lacunas ou contradições normativas. (Alan Costa, Ulbra).

6. Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada e Direito Adquirido:
    6.1 Ato jurídico perfeito: já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Obedeceu as formalidades exigidas por lei.
    6.2 Direito Adquirido: os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. “Uma vez incorporado ao patrimônio da pessoa, a lei não pode modificar, restringir etc”.
    6.3 Coisa julgada: a decisão judicial de que já não caiba recurso. Ocorreu o trânsito em julgado da sentença. 

7. Obrigações: A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente. 

8. Vedação da propriedade a governos estrangeiros: Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação, salvo prédios para sua embaixada.

9. Requisitos para execução de sentença estrangeira no Brasil:
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

10. Origem: Decreto-Lei nº 4.707, de 1942, por Getúlio Vargas.

Autor: Romário Silva
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terça-feira, 16 de abril de 2013

Download do Livro "A Constituição e o Supremo - 4ª edição - PDF"

    O Livro "A Constituição e o Supremo - 4ª edição - PDF" é disponibilizado gratuitamente no site do STF, para fazer download clique no link abaixo.


Fonte: STF
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segunda-feira, 1 de abril de 2013

Download do Livro 'A Defesa Nacional e a situação atual das Forças Armadas Brasileiras'

Livro 'A Defesa Nacional e a situação atual  das Forças Armadas Brasileiras'

Autor: General Alberto Mendes Cardoso

Esta obra é disponibilizada gratuitamente na biblioteca virtual do CIEE em formato .pdf. O Conteúdo deste livro será muito útil na disciplina Direito Constitucional 2 quando estudando "Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas". 


Bibliografia: A defesa nacional e a situação atual das forças armadas brasileiras Centro de Integração Empresa-Escola – São Paulo : CIEE, 2008. 52 p. (Coleção CIEE ; 111)
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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Estrutura do Poder Judiciário

    Confira abaixo a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro. Conhecê-la é muito importante para definir as competências de cada juiz ou Tribunal, para entender melhor o Direito Constitucional e atualmente vem sendo muito cobrada em concursos públicos.
Fonte: CNJ

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sábado, 19 de janeiro de 2013

A Constituição Federal e a Advocacia e Defensorias Públicas

DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Ver: LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. (Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)).

Ver: LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994 (Organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.)

Fonte: Constituição Federal
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quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Princípios, Poderes e Objetivos da República Federativa do Brasil


    Os Princípios, Poderes e Objetivos da República Federativa do Brasil estão dispostos nos artigos 1º a 4º da Constituição Federal do Brasil promulgada em 1988. São eles:


Brastra.gif (4376 bytes)Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


Fonte: Constituição Federal
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gabarito comentado da prova de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem

Confira abaixo o gabarito comentado da prova de Direito Constitucional, caderno branco, tipo 1 do IX Exame de Ordem Unificado – FGV. Os comentários são de Clara Cardoso Machado, professora de Direito Constitucional da Faculdade Estácio de Sergipe, postados pela mesma em seu blog Direito Constitucional Conteporâneo.


Questão 13


A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta.
A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.
B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente.
C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.

COMENTÁRIOS

LETRA A – CORRETO. Qualquer pessoa poderá impetrar, em benefício próprio ou alheio, o HC na defesa da liberdade de locomoção, independentemente de capacidade política, processual, civil, idade, sexo, profissão ou nacionalidade. Vejam o informativo 616 do STF


HC e estrangeiro não domiciliado no Brasil - 1


Por reputar ausentes os requisitos de embargabilidade, a 2ª Turma rejeitou embargos de declaração em que pretendido o aclaramento sobre a admissibilidade de habeas corpus, bem como questão de ordem neles formulada. Tratava-se, na espécie, de embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido em habeas corpus no qual se decidira que: a) o súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, teria plena legitimidade para impetrar habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também seria titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal; b) seria inviável a execução do Acordo de Cooperação Brasil/Rússia, presente o contexto em exame, resultar em imediata aplicação, em território brasileiro, em detrimento do paciente — que sequer se encontraria no Brasil —, de qualquer medida privativa de sua liberdade de locomoção física; c) haveria impossibilidade jurídica de o STF expedir provimentos jurisdicionais consubstanciadores de ordens mandamentais dirigidas a qualquer missão diplomática sediada em território brasileiro. Na ocasião, buscava-se ordem mandamental a ser dirigida à Missão Diplomática da Federação da Rússia, para que a Federação da Rússia devolvesse o material informativo a ela encaminhado pela Procuradoria Geral da República do Brasil e que teria, como destinatária específica, a Procuradoria Geral da República da Federação da Rússia.


HC e estrangeiro não domiciliado no Brasil - 2

Entendeu-se que os embargos opostos teriam nítido caráter infringente, circunstância que, por si só, bastaria para tornar incabível a espécie recursal ora em análise. Asseverou-se que o acórdão embargado não teria afastado a possibilidade de utilização do remédio do habeas corpus, mesmo nas hipóteses de cooperação jurídica internacional, em que o auxílio direto constituiria modalidade, desde que presentes, no entanto, quanto ao writ, os requisitos de sua admissibilidade. Aduziu-se, apenas, a inviabilidade, no caso específico, de utilização do habeas, uma vez que ausente do território brasileiro a pessoa do súdito estrangeiro em questão e, por isso, inexistente qualquer possibilidade de dano atual ou iminente à liberdade ou à locomoção física do paciente.


LETRA B – CORRETA.

Cuidado com esse item. De fato, o artigo 142 parágrafo 2º da Constituição Federal, afirma que "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". Entretanto, o STF já se posicionou sobre a possibilidade de HC quanto a observância dos requisitos formais da punição disciplinar. Note que não cabe HC para questionar os motivos que ensejaram as decisões proferidas em sede de transgressão militar. Entretanto, se punição disciplinar foi imposta por autoridade incompetente cabe HC por não observar pressuposto da legalidade.

RE 338840-1 DJ 12-09-2003 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

LETRA C – INCORRETA

No direito brasileiro, o controle concreto de constitucionalidade pode ser provocado e suscitado (a) pelo autor, na inicial de qualquer ação, seja de que natureza for (civil, penal, trabalhista, eleitoral e, principalmente, nas ações constitucionais dc garantia, como mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública), qualquer que seja o tipo de processo e procedimento (processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar) ou (b) pelo réu, nos atos de resposta (contestação, reconvenção e exceção) ou nas ações incidentais de contra-ataque (embargos a execução, embargos dc terceiros, etc)

LETRA D – CORRETA
ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


Questão 14

O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização. Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de competência privativa da União

B) Trata-se de competência da União em comum com os Estados.
C) Trata-se de competência privativa dos Estados
D) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.

COMENTÁRIOS

Conhecimento do texto da constituição - Art. 22, II, CF


Questão 15

O Congresso Nacional aprova tratados internacionais por meio de:
A) Decreto.
B) Resolução.
C) Decreto-Lei.
D) Decreto Legislativo.


COMENTÁRIOS

Decreto legislativo é ato normativo destinado a materializar assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Ex: Decreto Legislativo n. 186/2008 aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6949/2009 incorporado ao OJ brasileiro com status de norma constitucional.


Questão 16

João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo. Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.
A) João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.
B) Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.
C) O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.

D) O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


COMENTÁRIOS

LETRA A – INCORRETA. 

O exame da constitucionalidade da conduta estatal pode ser arguido, INCIDENTALMENTE, por qualquer das partes envolvidas numa controvérsia judicial, perante qualquer órgão do Poder Judiciário, independente de instância ou grau de jurisdição, por meio de uma ação subjetiva (ou peça de defesa) ou de um recurso.

LETRA B – INCORRETA. 

O efeito da decisão em controle difuso é inter partes. Para que o efeito se torne erga omnes o Senado tem que suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52,X, CF)
Cuidado! Atualmente, há no Supremo Tribunal Federal um movimento, liderado pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, no sentido de se atribuir eficácia "erga omnes" as decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle incidental ou concreto, sem a necessidade da interferência do Senado Federal, passando a resolução senatorial a servir apenas para conferir publicidade a decisão da Corte. Propõe o Ministro Gilmar Mendes uma mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, para limitar o ato político da Alta Câmara do Congresso Nacional a concessão de mera publicidade da decisão de inconstitucionalidade, que já se revestiria, desde a sua publicação,de eficácia geral e vinculante.

LETRA C – CORRETA

• Regra da Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97, CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
• Exceções (art. 481, §único, CPC): a) Se o Tribunal já decidiu a matéria, não deverá ser novamente submetida ao Pleno ou ao Órgão Especial; b) Quando o STF já analisou a questão.

LETRA D - INCORRETA

COMPETÊNCIA PARA REALIZAR O CONTROLE DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE
• Pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal com competência para processar e julgar a causa.
• O juiz, como é óbvio, sempre originariamente.
• O tribunal (qualquer que seja o grau: inferior ou superior, até mesmo o Supremo Tribunal Federal), tanto originariamente quanto em grau de recurso.


Questão 17

José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições. Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
A) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.
B) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.
C) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
D) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.


COMENTÁRIOS

LETRA A – INCORRETA. José da Silva Júnior não observa a condição de elegibilidade quanto a idade para se candidatar a deputado estadual que exige idade mínima de 21 anos.

LETRA B – INCORRETA. Art. 14, §7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

LETRA C – INCORRETA. A desincompatibilização permite que o candidato se desvencilhe das causas de inelegibilidade a tempo de concorrer às eleições. É o caso da inelegibilidade relativa funcional por motivo de desincompatibilização. Art. 14, §6º, CF.

LETRA D – CORRETA. Art. 14, §7º, CF. Tio e sobrinho são parentes consanguíneos em linha colateral em terceiro grau, por existirem três gerações que os separam.


Questão 18

O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.
Neste caso, assinale a afirmativa correta.
A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

COMENTÁRIOS

Mais uma questão que exige conhecimento do texto da Constituição. Ver art. 22, XI, CF
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;


Questão 19

Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.
A) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas 
com fins lucrativos.
B) Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

C) É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.
D) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.


COMENTÁRIOS

LETRA A – INCORRETA. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

LETRA B – CORRETA. ART. 200, VIII, CF. Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

LETRA C – INCORRETA. Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

LETRA D – INCORRETA. ART. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


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