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Mostrando postagens com marcador Exame de Ordem (OAB). Mostrar todas as postagens
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segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

OAB divulga o calendário 2016 do Exame de Ordem


Confiram o calendário dos Exames de Ordem de 2016:


XIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 29/01/2016

Período de Inscrição 01/02/2016 a 15/02/2016

Prova Objetiva - 1.ª fase 03/04/2016

Prova prático-profissional - 2.ª fase 29/05/2016



XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 06/06/2016

Período de Inscrição 06/06/2016 a 20/06/2016

Prova Objetiva - 1.ª fase 24/07/2016

Prova prático-profissional - 2.ª fase 18/09/2016



XXI EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Publicação do Edital de Abertura 26/09/2016

Período de Inscrição 26/09/2016 a 10/10/2016

Prova Objetiva - 1.ª fase 20/11/2016

Prova prático-profissional - 2.ª fase 22/01/2017

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quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

OAB divulga resultado final da 1ª fase do XVIII Exame de Ordem


FGV Projetos
    A FGV e a OAB disponibilizaram hoje o resultado final da primeira fase do XVIII Exame de Ordem. A consulta pode ser realizada através do link: http://oab.fgv.br/home.aspx?key=617
   Também foi divulgado comunicado que não houve anulações de questões, apesar de erros discutíveis existentes em algumas dela.
     A prova da segunda fase do XVIII será realizada em 17/01/2015.

Boa sorte!
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domingo, 13 de setembro de 2015

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

Resultado Preliminar da 1ª Fase do XVII Exame de Ordem da OAB

Os candidatos já podem conferir o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do XVII Exame de Ordem Unificado. A lista com os aprovados foi publicada nesta terça-feira (4) no site do Conselho Federal e no portal da Fundação Getulio Vargas (FGV). A prova foi aplicada em 19 de julho.

Resultado de imagem para exame de ordemO edital com o resultado apresenta a relação dos examinandos aprovados na prova objetiva na seguinte ordem: seccional, cidade de prova, número de inscrição e nome em ordem alfabética.

O prazo para interposição de recursos começa às 12h desta quarta-feira, dia 5 de agosto, e se encerra às 12h de sábado (8 de agosto), observado horário oficial de Brasília (DF). O resultado definitivo está previsto para o dia 21 de agosto. Os aprovados e os que pediram reaproveitamento da 1ª fase do XVI Exame farão a 2ª fase (prova prático-profissional) no dia 13 de setembro.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Confira aqui o resultado da 1ª fase.

Fonte: Âmbito Jurídico
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sexta-feira, 24 de julho de 2015

Cadernos de Provas e Gabaritos da 1ª Fase do XVII Exame de Ordem da OAB

Para baixar os cadernos de provas e gabaritos da 1ª Fase do XVII Exame de Ordem da OAB realizado em 19/07/2015 é só clicar nos links abaixo.

Para os futuros examinados é importante resolver provas anteriores, cada uma no tempo previsto nos editais (05 horas) para não enfrentar dificuldades quando for prestar o Exame de Ordem.

Provas e Gabaritos (1ª fase - Prova Objetiva)


Bons Estudos!
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domingo, 26 de abril de 2015

Calendário 2015: XVII Exame de Ordem Unificado da OAB

Se você vai fazer o XVII Exame de Ordem Unificado da OAB, confira as datas de inscrição e das provas para não perder os prazos:

Publicação do Edital de Abertura: 01/06/2015 
Período de Inscrição: 01/06/2015 a 14/06/2015 
Prova Objetiva - 1.ª fase: 19/07/2015
Prova prático-profissional - 2.ª fase: 13/09/2015

Sucesso!
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

OAB Divulga Calendário 2014 do XIII, XIV e XV Exame de Ordem

    Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga nesta segunda-feira (13) o calendário de provas dos XIII, XIV e XV Exames da Ordem Unificados (EOU), que serão aplicados pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em 2014.

    Para facilitar o planejamento dos estudantes de Direito, a prova objetiva (primeira fase) e a prático-profissional (segunda fase) das três edições dos exames ocorrerão todas até dezembro. O calendário traz as datas em que os editais serão divulgados, os períodos de inscrições e as datas das provas das duas fases.

    O coordenador Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte, lembra que esses exames seguem as novas regras, onde será permitido ao examinando fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase quando reprovar na 2ª fase (prático-profissional), no exame subsequente. “No próximo exame, o candidato poderá fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez”.

Confira o calendário:

XII EXAME DE ORDEM UNIFICADO: Publicação do Edital de Abertura 04/11/2013 # Período de Inscrição 04/11/2013 a 14/11/2013 # Prova Objetiva - 1ª fase 15/12/2013 # Prova prático-profissional - 2ª fase 09/02/2014.            

XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO: Publicação do Edital de Abertura 27/02/2014 # Período de Inscrição 27/02 /2014 a 11/03/2014 # Prova Objetiva - 1ª fase 13/04/2014 # Prova prático-profissional - 2ª fase 01/06/2014.             

XIV EXAME DE ORDEM UNIFICADO: Publicação do Edital de Abertura 20/06/2014 # Período de Inscrição 20/06/2014 a 02/07/2014 # Prova Objetiva - 1ª fase 03/08/2014 # Prova prático-profissional - 2ª fase 14/09/2014.             

XV EXAME DE ORDEM UNIFICADO: Publicação do Edital de Abertura: 26/09/2014 # Período de Inscrição 26/09/2014 a 09/10/2014 # Prova Objetiva - 1ª fase 09/11/2014 # Prova prático-profissional - 2ª fase 21/12/2014.

Fonte: OAB
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segunda-feira, 29 de abril de 2013

Gabarito Comentado extraoficial de Direito e Processo Penal do X Exame de Ordem, e Gabarito Preliminar do Exame


    Confira abaixo o gabarito extraoficial com os comentários de penal e processo penal, elaborado pelos professores do CERS Geovane Moraes e Ana Cristina Mendonça referente ao X Exame de Ordem realizado em 28/04/2013.


59 – José, de 23 anos, acredita ter poderes espirituais excepcionais, sendo que todos conhecem esse seu “dom”, já que ele o anuncia amplamente. Ocorre que José está apaixonado por Maria, jovem de 14 anos, mas não é correspondido. Objetivando manter relações sexuais com Maria e conhecendo o misticismo de sua vítima, José a faz acreditar que ela sofre de um mal espiritual, o qual só pode ser sanado por meio de um ritual mágico de cura e purificação, que consiste em manter relações sexuais com alguém espiritualmente capacitado a retirar malefício. José diz para Maria que, se fosse para livrá-la daquilo, aceitaria de bom grado colaborar no ritual de cura e purificação. Maria, muito assustada com a notícia, aceita e mantém, de forma consentida, relação sexual com José, o qual fica muito satisfeito por ter conseguido enganá-la e, ainda, satisfazer o seu intento, embora tenha ficado um pouco frustrado por ter descoberto que Maria não era mais virgem.
Com base na situação descrita, assinale a alternativa que indica o crime que José praticou.
a) Corrupção de menores (art. 218 do CP)
Resposta: b) Violência sexual mediante fraude (art. 215 do CP).
c) estupro qualificado (art. 213, §1º, parte final do CP)
d) estupro de vulnerável (art. 217-A do CP).

Comentários: No caso em analise temos o crime de violação sexual mediante fraude, disciplinado ao teor do art. 215 do CP.
    Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
    Trata-se do chamado “estelionato sexual”, onde o agente ilude a vítima, mediante ardil ou estratagema para conseguir que esta pratique o ato sexual que em uma condição de normalidade não ocorreria.
    Não caberia falar em estupro de vulnerável, visto que a vítima já tinha 14 anos no momento da pratica do ato sexual.


60 – Jane, dirigindo o seu veículo dentro do limite de velocidade para a via, ao efetuar manobra em uma rotatória, acaba abalroando o carro de Lorena, que, desrespeitando as regas de trânsito, ingressou na rotatória enquanto Jane fazia manobra. Em virtude do abalroamento, Lorena sofreu lesões corporais.
Nesse sentido, com base na Teoria da Imputação Objetiva, assinale a afirmativa correta
a) Jane não praticou crime, pois agiu no exercício regular do direito.
b) Jane não responderá pelas lesões corporais sofridas por Lorena, com base no princípio da intervenção mínima.
Resposta: c) Jane não pode ser responsabilizada pelo resultado com base no principio da confiança.
d) Jane praticou delito previsto no Código de Trânsito Brasileiro, mas poderá fazer jus a benefícios penais.

Comentários: A Teoria da Imputação Objetiva, aplicada ao caso concreto, estabelece que é razoável ao indivíduo supor que todos os cidadãos irão acatar os ditames normativos e portar-se como determinado em lei.
    Na questão, fica claro que Jane está guiando seu veículo conforme estabelece as regras de trânsito e inicia a manobra na rotatória acreditando que os demais condutores também respeitarão tais regras.
    Lorena, em desrespeito as regras de trânsito, acabou por dar causa ao acidente onde ela mesma saiu ferida. Assim sendo, não é cabível imputar responsabilização penal a Jane, já que esta não empregou nem dolo nem culpa na sua conduta.
    Alguns doutrinadores denominam tal situação imputável a Jane de Princípio da Confiança. Outros denominam de “culpa exclusiva da vítima”.
    Assim sendo, o gabarito correto é o que indica não ser possível a responsabilização penal de Jane.


61 – Coriolano, objetivando proteger seu amigo Romualdo, não obedeceu à requisição do Promotor de Justiça no sentido de determinar a instauração de inquérito policial para apurar eventual prática de conduta criminosa por parte de Romualdo.
Nesse caso, é correto afirmar que Coriolano praticou crime de
a) Desobediência (art. 330 do CP).
Resposta: b) Prevaricação (art. 319 do CP)
c) Corrupção Passiva (art. 317 do CP)
d) Advocacia administrativa (art. 321 do CP).

Comentários: O gabarito por nós indicado encontra-se em consonância com a doutrina e a jurisprudência dominante. Todavia, alguns doutrinadores, como Rogério Greco, entendem ser possível que na situação elencada no enunciado, o Delegado venha a ser responsabilizado pelo delito de desobediência. Todavia, tal posicionamento não goza de respaldo jurisprudencial dominante. Temos em sede de STJ o seguinte julgado. 

CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL, POR SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. POSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
    O funcionário público pode cometer crime de desobediência, se destinatário da ordem judicial, e considerando a inexistência de hierarquia, tem o dever de cumpri-la, sob pena da determinação judicial perder sua eficácia. Precedentes da Turma.
Rejeição da denúncia que se afigura imprópria, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para nova análise acerca da admissibilidade da inicial acusatória. Recurso especial provido, nos termos do voto do relator.
(REsp 1173226/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011)



    Não existe, por parte do Delegado de Polícia, nenhuma forma de subordinação para com o Ministério Público, mas reconhecer pratica de desobediência no caso concreto, seria adotar corrente minoritária e da qual não existe jurisprudência para fundamentar tal posicionamento.
    Perceba que o julgado indicado supra, refere-se à determinação judicial e não a pleito do Ministério Público.
    Em outra vertente, a questão deixa claro o animus do agente – proteger um amigo. Ao aplicarmos o princípio da especialidade, regra fundamental para tipificação criminal, temos um funcionário público que age em desacordo com seu dever funcional, objetivando satisfazer sentimento ou interesse pessoal, caracterizando inequivocamente o crime tipificado ao teor do caput do art. 319 do CP.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


62 – Felipe foi condenado em janeiro de 2011 à pena de cinco anos de reclusão pela prática do crime de tráfico de drogas, ocorrido em 2006.
Considerando-se que a lei n 11464, que modificou o período para a progressão de regime nos crimes hediondos para 2/5 (dois quintos) em caso de réu primário foi publicada em março de 2007, é correto afirmar que
Resposta: a) Se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei 11.464.
b) Se reputará cumprido o requisito objetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a lei n 11464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.
c) Se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 1/6 (um sexto) do cumprimento da pena, uma vez que o crime foi praticado antes da Lei 11464.
d) Se reputará cumprido o requisito subjetivo para a progressão de regime quando Felipe completar 2/5 completar 2/5 (dois quintos) do cumprimento da pena, uma vez que a lei n 11464 tem caráter processual e, portanto, deve ser aplicada de imediato.

Comentários: No caso concreto, temos a aplicação do princípio da não retroatividade das normas penais em prejuízo do réu.
    Como a conduta do agente foi praticada antes da entrada em vigor da lei 11.464/07, que estabelece prazo mínimo de cumprimento da pena em 2/5 ou 3/5, em caso de reincidência, para progressão de regime em caso de condenação por crime hediondo, e esta regra é mais gravosa do que a vigente à época do delito, deve-se aplicar o disposto em lei no momento da prática da conduta delituosa.
     No caso concreto, a progressão de regime estará condicionado ao cumprimento de no mínimo 1/6 da pena, como condição objetiva para o pleito da progressão.



63 – João, com intenção de matar, efetua vários disparos de arma de fogo contra Antônio, seu desafeto. Ferido, Antônio é internado em um hospital, no qual vem a falecer, não em razão dos ferimentos, mas queimado em um incêndio que destrói a enfermaria em que se encontrava.
Assinale a alternativa que indica o crime pelo qual João será responsabilizado.
a) Homicídio consumado
Resposta: b) Homicídio tentado.
c) Lesão corporal
d) Lesão corporal seguida de morte.

Comentários: No caso concreto temos a manifestação de superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. A intenção do agente era matar e praticou conduta compatível com seu dolo. Todavia, o resultado morte da vítima decorreu não da conduta praticada pelo agente delituoso, mas sim do incêndio no hospital.
    Logo, com fundamento no § 1º do art. 13 do CP, João só responderá pelos atos praticados antes do incêndio que gerou a morte de Antônio, ou seja, só responderá por tentativa de homicídio.


64 - José e Maria estavam enamorados, mas posteriormente vieram a descobrir que eram irmãos consanguíneos, separados na maternidade. Extremamente infelizes com a notícia recebida, que impedia por completo qualquer possibilidade de relacionamento, resolveram dar cabo à própria vida. Para tanto, combinaram e executaram o seguinte: no apartamento de Maria, com todas as portas e janelas trancadas, José abriu o registro do gás de cozinha. Ambos inspiraram o ar envenenado e desmaiaram, sendo certo que somente não vieram a falecer porque os vizinhos, assustados com o cheiro forte que vinha do apartamento de Maria, decidiram arrombar a porta e resgatá-los. Ocorre que, não obstante o socorro ter chegado a tempo, José e Maria sofreram lesões corporais de natureza grave.
Com base na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Resposta: a) José responde por tentativa de homicídio e Maria por instigação ou auxílio ao suicídio.
b) José responde por lesão coporal grave e Maria não responde por nada, pois sua conduta é atípica.
c) José e Maria respondem por instigação ou auxílio ao suicídio, em concurso de agentes.
d) José e Maria respondem por tentativa de homicídio.

Comentários: No caso concreto, temos o clássico pacto de morte. A responsabilidade dos envolvidos está diretamente relacionada com as condutas praticadas por cada envolvido e os resultados decorrentes desta conduta.
    Mais especificamente no caso concreto apresentado, José praticou todas as condutas materiais para que o resultado morte de ambos viesse a ocorrer. Assim sendo, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, José responderá pelo crime de homicídio. Como a vítima não veio a falecer, teremos modalidade tentada do crime de homicídio.
    Em relação à Maria, sua conduta será imputada nos termos do art. 122 do CP, visto que existiu de sua parte conduta consistente em instigar e auxiliar ao suicídio.


65 – No curso de investigação policial que apurava a ocorrência dos delitos de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Procurador da República “X” requereu ao juízo federal criminal medida assecuratória, já que obteve documentos que informavam os bens que teriam sido adquiridos pelo investigado com proventos da infração penal. O Juiz Federal decretou a medida assecuratória, que foi cumprida a contento.
A partir do caso apresentado, assinale a alternativa que indica a medida assecuratória adotada.
a) Busca e apreensão
b) Arresto.
Resposta: c) Sequestro
d) Hipoteca Legal.



Comentário: Busca e apreensão e sequestro são medidas que recaem sobre bens ilícitos. Já o arresto e a hipoteca legal, sob bens de origem lícita. Contudo, a diferença entre busca e apreensão e sequestro se dá exatamente pelo fato de que o sequestro recai sobre bens adquiridos com o produto do crime, enquanto a busca e apreensão recai sobre o próprio produto do crime.


66 – José, após responder ao processo cautelarmente preso, foi condenado à pena de oito anos e sete meses de prisão em regime inicialmente fechado. Após alguns anos no sistema carcerário, seu advogado realizou um pedido de livramento condicional, que foi deferido pelo magistrado competente. O membro do Parquet entendeu que tal benefício era incabível no momento e deseja recorrer da decisão.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa que menciona o recurso correto.
a) Agravo em Execução, no prazo de 10 dias.
b) Recurso em sentido estrito, no prazo de 05 dias.
Resposta: c) Agravo em execução, no prazo de 05 dias.
d) Recurso em sentido estrito, nos prazo de 05 dias.

Comentários: O agravo em execução é o recurso cabível de qualquer decisão proferida pelo juízo da execução penal, na forma do artigo 197 da LEP. A lei de execução penal é omissa quanto ao prazo e procedimento do recurso, prevalecendo o entendimento de que aplicáveis os dispositivos referentes ao Recurso em Sentido Estrito, dentre eles o prazo de 05 dias, nos termos da Súmula 700 do STF.


67 – João está sendo processado por um crime doloso contra a vida e, após oferecimento das alegações finais, o magistrado impronuncia o réu. Assinale a alternativa que apresenta a situação em que seria possível processar João novamente pelo mesmo fato delituoso.
Resposta: a) Desde que haja novas provas e não tenha ocorrido qualquer causa extintiva de punibilidade, pois a decisão de impronúncia não transita em julgado.
b) A justiça já se manifestou em relação ao processo de João, tendo decisão do magistrado transitado em julgado.
c) Ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato (non bis in idem)
d) A sentença de impronúncia é uma decisão interlocutória mista não terminativa.


Comentários: A decisão de impronúncia não faz coisa julgada material, motivo pelo qual não viola o princípio do (non bis in idem). Da mesma forma, tem natureza jurídica de interlocutória mista terminativa.


68 – Na cidade “A”, o Delegado de Polícia instaurou inquérito policial para averiguar a possível ocorrência do delito de estelionato praticado por Márcio, tudo conforme minuciosamente narrado na requisição do Ministério Público Estadual. Ao final da apuração, o Delegado de Polícia enviou o inquérito devidamente relatado ao Promotor de Justiça. No entendimento do Parquet, a conduta praticada por Márcio, embora típica, estaria prescrita.
Nesta situação, o Promotor deverá
a) arquivar os autos
b) Oferecer Denúncia
c) determinar a baixa dos autos
Resposta: d) requerer o arquivamento.

Comentários: O Ministério Público não poderá determinar o arquivamento do inquérito, devendo promover o arquivamento, requerendo-o ao Juiz.


69 – Um professor na aula de Processo Penal esclarece a um aluno que o Ministério Público, após ingressar com a ação penal, não poderá desistir dela, conforme expressa previsão do art. 42 do CPP. O professor estava explicando o princípio da
a) indivisibilidade
b) obrigatoriedade
Resposta: c) indisponibilidade.
d) intranscendência.

Comentários: Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, prevista no art. 42 do Código de Processo Penal.


    No mesmo dia foi divulgado também o Gabarito Preliminar de todas as disciplinas do X Exame de Ordem, confira em: http://www.oab.org.br/arquivos/gabaritos-prelimiares-x-exame-de-ordem-366568738.pdf


Fonte: FanPage Geovane Moraes e OAB
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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Gabarito comentado da prova de Direito Constitucional do IX Exame de Ordem

Confira abaixo o gabarito comentado da prova de Direito Constitucional, caderno branco, tipo 1 do IX Exame de Ordem Unificado – FGV. Os comentários são de Clara Cardoso Machado, professora de Direito Constitucional da Faculdade Estácio de Sergipe, postados pela mesma em seu blog Direito Constitucional Conteporâneo.


Questão 13


A respeito da ação de habeas corpus, assinale a afirmativa incorreta.
A) Pode ser impetrado por estrangeiro residente no país.
B) É cabível contra punição disciplinar militar imposta por autoridade incompetente.
C) Não é meio hábil para controle concreto de constitucionalidade.

D) A Constituição assegura a gratuidade para seu ajuizamento.

COMENTÁRIOS

LETRA A – CORRETO. Qualquer pessoa poderá impetrar, em benefício próprio ou alheio, o HC na defesa da liberdade de locomoção, independentemente de capacidade política, processual, civil, idade, sexo, profissão ou nacionalidade. Vejam o informativo 616 do STF


HC e estrangeiro não domiciliado no Brasil - 1


Por reputar ausentes os requisitos de embargabilidade, a 2ª Turma rejeitou embargos de declaração em que pretendido o aclaramento sobre a admissibilidade de habeas corpus, bem como questão de ordem neles formulada. Tratava-se, na espécie, de embargos declaratórios opostos contra acórdão proferido em habeas corpus no qual se decidira que: a) o súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, teria plena legitimidade para impetrar habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também seria titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal; b) seria inviável a execução do Acordo de Cooperação Brasil/Rússia, presente o contexto em exame, resultar em imediata aplicação, em território brasileiro, em detrimento do paciente — que sequer se encontraria no Brasil —, de qualquer medida privativa de sua liberdade de locomoção física; c) haveria impossibilidade jurídica de o STF expedir provimentos jurisdicionais consubstanciadores de ordens mandamentais dirigidas a qualquer missão diplomática sediada em território brasileiro. Na ocasião, buscava-se ordem mandamental a ser dirigida à Missão Diplomática da Federação da Rússia, para que a Federação da Rússia devolvesse o material informativo a ela encaminhado pela Procuradoria Geral da República do Brasil e que teria, como destinatária específica, a Procuradoria Geral da República da Federação da Rússia.


HC e estrangeiro não domiciliado no Brasil - 2

Entendeu-se que os embargos opostos teriam nítido caráter infringente, circunstância que, por si só, bastaria para tornar incabível a espécie recursal ora em análise. Asseverou-se que o acórdão embargado não teria afastado a possibilidade de utilização do remédio do habeas corpus, mesmo nas hipóteses de cooperação jurídica internacional, em que o auxílio direto constituiria modalidade, desde que presentes, no entanto, quanto ao writ, os requisitos de sua admissibilidade. Aduziu-se, apenas, a inviabilidade, no caso específico, de utilização do habeas, uma vez que ausente do território brasileiro a pessoa do súdito estrangeiro em questão e, por isso, inexistente qualquer possibilidade de dano atual ou iminente à liberdade ou à locomoção física do paciente.


LETRA B – CORRETA.

Cuidado com esse item. De fato, o artigo 142 parágrafo 2º da Constituição Federal, afirma que "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares". Entretanto, o STF já se posicionou sobre a possibilidade de HC quanto a observância dos requisitos formais da punição disciplinar. Note que não cabe HC para questionar os motivos que ensejaram as decisões proferidas em sede de transgressão militar. Entretanto, se punição disciplinar foi imposta por autoridade incompetente cabe HC por não observar pressuposto da legalidade.

RE 338840-1 DJ 12-09-2003 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

LETRA C – INCORRETA

No direito brasileiro, o controle concreto de constitucionalidade pode ser provocado e suscitado (a) pelo autor, na inicial de qualquer ação, seja de que natureza for (civil, penal, trabalhista, eleitoral e, principalmente, nas ações constitucionais dc garantia, como mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção, ação popular e ação civil pública), qualquer que seja o tipo de processo e procedimento (processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar) ou (b) pelo réu, nos atos de resposta (contestação, reconvenção e exceção) ou nas ações incidentais de contra-ataque (embargos a execução, embargos dc terceiros, etc)

LETRA D – CORRETA
ART. 5º, LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.


Questão 14

O Estado W, governado por dirigente progressista, pretende realizar uma ampla reforma agrária no seu território para melhor dividir a terra, incluindo diversos desempregados na vida produtiva, apresentando, ainda, amplo programa de financiamento das atividades agrícolas. Com essa proposta política, resolve apresentar projeto de lei, criando formas de desapropriação e inovando nos procedimentos, dando característica sumária e permitindo o ingresso nos imóveis sem pagar indenização. Quanto ao tema em foco, legislação sobre desapropriação, nos termos da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
A) Trata-se de competência privativa da União

B) Trata-se de competência da União em comum com os Estados.
C) Trata-se de competência privativa dos Estados
D) Trata-se de competência dos Estados em comum com os Municípios.

COMENTÁRIOS

Conhecimento do texto da constituição - Art. 22, II, CF


Questão 15

O Congresso Nacional aprova tratados internacionais por meio de:
A) Decreto.
B) Resolução.
C) Decreto-Lei.
D) Decreto Legislativo.


COMENTÁRIOS

Decreto legislativo é ato normativo destinado a materializar assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional. Ex: Decreto Legislativo n. 186/2008 aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto 6949/2009 incorporado ao OJ brasileiro com status de norma constitucional.


Questão 16

João ingressa com ação individual buscando a repetição de indébito tributário, tendo como causa de pedir a inconstitucionalidade da Lei Federal “X”, que criou o tributo. Sobre a demanda, assinale a afirmativa correta.
A) João não possui legitimidade para ingressar com a demanda, questionando a constitucionalidade da Lei Federal “X”, atribuída exclusivamente às pessoas e entidades previstas no art. 103 da Constituição.
B) Caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, e este declarar a inconstitucionalidade da Lei Federal “X” pela maioria absoluta dos seus membros, a decisão terá eficácia contra todos e efeitos vinculantes.
C) O órgão colegiado, em sede de apelação, não pode declarar a inconstitucionalidade da norma, devendo submeter a questão ao Pleno do Tribunal ou ao órgão especial (quando houver), salvo se já houver prévio pronunciamento deste ou do plenário do STF sobre a sua inconstitucionalidade.

D) O juiz de primeiro grau não detém competência para a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, mas somente o Tribunal de segundo grau e desde que haja prévio pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.


COMENTÁRIOS

LETRA A – INCORRETA. 

O exame da constitucionalidade da conduta estatal pode ser arguido, INCIDENTALMENTE, por qualquer das partes envolvidas numa controvérsia judicial, perante qualquer órgão do Poder Judiciário, independente de instância ou grau de jurisdição, por meio de uma ação subjetiva (ou peça de defesa) ou de um recurso.

LETRA B – INCORRETA. 

O efeito da decisão em controle difuso é inter partes. Para que o efeito se torne erga omnes o Senado tem que suspender a execução de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (art. 52,X, CF)
Cuidado! Atualmente, há no Supremo Tribunal Federal um movimento, liderado pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, no sentido de se atribuir eficácia "erga omnes" as decisões de inconstitucionalidade proferidas em sede de controle incidental ou concreto, sem a necessidade da interferência do Senado Federal, passando a resolução senatorial a servir apenas para conferir publicidade a decisão da Corte. Propõe o Ministro Gilmar Mendes uma mutação constitucional do art. 52, X, da Constituição Federal de 1988, para limitar o ato político da Alta Câmara do Congresso Nacional a concessão de mera publicidade da decisão de inconstitucionalidade, que já se revestiria, desde a sua publicação,de eficácia geral e vinculante.

LETRA C – CORRETA

• Regra da Cláusula de Reserva de Plenário (art. 97, CF - Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. 
• Exceções (art. 481, §único, CPC): a) Se o Tribunal já decidiu a matéria, não deverá ser novamente submetida ao Pleno ou ao Órgão Especial; b) Quando o STF já analisou a questão.

LETRA D - INCORRETA

COMPETÊNCIA PARA REALIZAR O CONTROLE DIFUSO-INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE
• Pode ser exercido por qualquer juiz ou tribunal com competência para processar e julgar a causa.
• O juiz, como é óbvio, sempre originariamente.
• O tribunal (qualquer que seja o grau: inferior ou superior, até mesmo o Supremo Tribunal Federal), tanto originariamente quanto em grau de recurso.


Questão 17

José da Silva, prefeito do Município “X”, integrante do Estado “Y”, possui familiares que pretendem concorrer a cargos elegíveis nas próximas eleições. Sobre essa situação, assinale a afirmativa correta.
A) José da Silva Junior, filho de José da Silva, que terá 18 anos completos na época da eleição, poderá se candidatar ao cargo de deputado estadual de “Y”, desde que José da Silva tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.
B) Maria da Silva, esposa de José da Silva, vereadora do município “X”, só poderá concorrer novamente ao cargo de vereadora, se José da Silva se desincompatibilizar seis meses antes do pleito.
C) José da Silva poderá concorrer ao cargo de governador do estado “Z”, não sendo necessário que renuncie ao mandato até seis meses antes do pleito.
D) Pedro Costa, sobrinho de José da Silva, poderá concorrer ao cargo de Vereador do Município “X” mesmo que José da Silva não tenha se desincompatibilizado seis meses antes do pleito.


COMENTÁRIOS

LETRA A – INCORRETA. José da Silva Júnior não observa a condição de elegibilidade quanto a idade para se candidatar a deputado estadual que exige idade mínima de 21 anos.

LETRA B – INCORRETA. Art. 14, §7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

LETRA C – INCORRETA. A desincompatibilização permite que o candidato se desvencilhe das causas de inelegibilidade a tempo de concorrer às eleições. É o caso da inelegibilidade relativa funcional por motivo de desincompatibilização. Art. 14, §6º, CF.

LETRA D – CORRETA. Art. 14, §7º, CF. Tio e sobrinho são parentes consanguíneos em linha colateral em terceiro grau, por existirem três gerações que os separam.


Questão 18

O Estado ”X” possui Lei Ordinária, que dispõe sobre regras de trânsito e transporte. Determina essa lei a instalação de cinto de segurança em veículos de transporte coletivo de passageiros, impondo penalidades em caso de descumprimento. Inconformado com este diploma legal, o Governador do Estado deseja propor ação direta de inconstitucionalidade.
Neste caso, assinale a afirmativa correta.
A) A ação não poderá ser ajuizada pelo Governador sem prévia autorização da Assembleia Legislativa do Estado X, já que se trata de ação contra lei do próprio Estado.
B) O Governador não poderá propor a ADI, como pretende, pois a lei não possui vício de inconstitucionalidade.
C) A lei é inconstitucional, pois viola a competência privativa da União para legislar sobre trânsito.

D) Não haveria vício de inconstitucionalidade, caso a lei estadual tivesse status de lei complementar, ao invés de lei ordinária.

COMENTÁRIOS

Mais uma questão que exige conhecimento do texto da Constituição. Ver art. 22, XI, CF
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;


Questão 19

Com relação às diretrizes e normas constitucionais referentes à prestação da saúde, assinale a afirmativa correta.
A) É permitida a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas 
com fins lucrativos.
B) Ao sistema único de saúde compete, dentre outras atribuições, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

C) É admitida a participação indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, independentemente de previsão legal.
D) As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito privado, vedada qualquer preferência ou distinção entre elas.


COMENTÁRIOS

LETRA A – INCORRETA. Art. 199, § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

LETRA B – CORRETA. ART. 200, VIII, CF. Art. 200 - Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

LETRA C – INCORRETA. Art. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

LETRA D – INCORRETA. ART. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Resultado Final do VIII Exame de Ordem Unificado, 2ª Fase, da OAB




    Confira abaixo a relação dos examinandos aprovados no VIII Exame de Ordem Unificado, em ordem alfabética da OAB Seccional Sergipe (OAB/SE):

A
240021881, Adelaide De Andrade França Martins / 240068802, Adila Silva De Santana / 240103115, Adriana Caetana Dos Santos / 240042939, Adriana De Oliveira Cunha / 240128119, Adriana Valéria Da Silva Frade / 240085349, Adriano Bezerra Bispo / 240091198, Adriano Francisco De Souza / 240059455, Aislan Barbosa Melo De Araujo / 240126336, Alex César Azevedo Sampaio Barreto / 240128801, Alex Menezes Nunes / 240026794, Alexandre Alves Santos / 240053503, Alice Cristina Nascimento Alves / 240106862, Aline Alves Gama Camacam / 240004842, Aline Michelle Barros Alves / 240102320, Aline Rafaela Tenório De Araújo Inácio / 240106758, Alisson Oliveira Feitosa / 240144630, Amanda Bezerra Souza Tavares / 240093134, Ana Ester Prado Dias / 240013951, Ana Larissa Santos Vasconcelos / 240065648, Anderson Souza Menezes / 240120761, Andressa Dias Santana / 240104038, Andrey Almeida Rodrigues / 240085242, Antonio Fontes Barretto / 240093594, Antonio Santos Teixeira / 240032974, Arildo Oliva França Filho / 240037705, Atilano Teixeira Campos / 240035958, Augusto Saulo Pereira Santos

B
240080451, Barbara Caroline Gonzaga Andrade / 240039703, Barbara Dos Santos De Azevedo / 240046953, Bárbara Ferreira Dos Reis / 240066639, Bárbara Sá Moreira Da Cunha / 240094014, Bianca Moraes Rego Oliveira / 240036719, Bruna Alves 
Schlingmann / 240117001, Bruno Freire Marinho / 240107349, Bruno Herminio Sobral Oliveira

C
240032360, Camila Oliveira Barros / 240025991, Camilla Maria Dantas Souza Aguiar / 240081841, Carine Da Silva Muricy / 240052375, Carine Oliveira De Sousa Monteiro / 240037317, Carla Elisabeth De Oliveira Lima / 240055144, Carlos Cesar Goes Fonseca /  240104657, Carol Cristine Villar Nunes / 240102446, Carolina Barreto Rocha Martins / 240090304, Carolina Das Graças Gomes Trindade / 240124411, Caroline Ribeiro Villar Caetano / 240099326, Celeste Andrade Batalha De Gois Niculau / 240080235, Claudemir Luiz Parmigiani / 240062739, Clissia Saádia Da Cruz Souza / 240100746, Cristiana Maria Santana Nascimento / 240010662, Cristiano Menezes Oliveira

D
240000620, Danielle Fantim Da Paixao / 240103632, Danillo Santana Menezes / 240041935, Danillo Vanutti Soares Batista / 240091257, Dayanne Teles Viana / 240102232, Dayse Silva Morato / 240082632, Diane Vidigal Silva Oliveira / 240022394, Dianna Nogueira Villas Bôas / 240124892, Djane Kelly Melo Cardoso / 240066568, Douglas Rosemberg Santos

E
240018507, Edival Nunes Da Conceição Filho / 240126513, Eduardo Madureira Santos / 240024066, Elizandra Soares Dinisio / 240094607, Ellen Críssian Passos Dos Santos / 240107014, Elza Lorenza Quaranta Leite Carvalho / 240046779, Emanuel Braz Martins Santos / 240015973, Emanuele Santos Da Silva Dantas / 240075168, Enghels Garcez Schuster / 240023899, Érico Ramos Silva / 240096504, Evandro Luís Rocha

F
240056774, Fábio Roberto Bahia Bomfim / 240132824, Fabrício Emmanuel Lima Santos / 240035289, Fernanda Alves Machado De Mattos / 240072488, Fernanda Reginados Santos / 240106956, Fernando Alves Lima / 240067456, Fernando Logans Bento Fraga Pontes / 240105272, Flávia Almeida Melo / 240018808, Francielle Silva Reis / 240111677, Francisneide Teles Querino / 240038338,  Franklin Dantas Simas

G
240043870, Genicelma Alves De Souza Lima / 240126380, Gilberto Vaqueiro Menezes / 240135369, Gilmara Oliveira Dos Santos / 240116631, Gilson Bezerra Do Nascimento / 240033574, Giselle Franca Oliveira / 240072983, Gislane Jesus De Santana Gama / 240068268, Glademir Gonçalves De França Filho / 240065240, Gustavo Antonio De Paula Sobral  / 240035058, Gustavo Trindade Lima

H
240105053, Henrique Magno Oliveira De Brito / 240016114, Hilmar Tavares Da Silva

I
240092617, Isadora De Souza Santos / 240110503, Ismael Almeida Santos Filho / 240139418, Ismael Araujo Da Purificação / 240111479, Ivis Melo De Souza / 240078433, Izabelly Barbosa Nogueira / 240133105, Izac Silva De Jesus

J
240031016, Jaqueline Santana Dos Santos / 240031893, Jean Nascimento Júnior / 240120031, Jéssica De Bosi E Araújo / 240049237, João César Campos Veiga / 240111444, João Heleno Dos Santos / 240041141, João Paulo Alves Leite / 240027923, Joerlon Pinto Dos Santos / 240110640, Jôline Cristina De Oliveira / 240112123, Jonatan Francisco Dos Santos / 240126174, Jose Andrade Santos / 240034069, Jose Cesar Pinto Lisboa / 240032118, Jose Humberto Dos Santos / 240020458, José Teixeira De Melo / 240002577, Josefa De Jesus Dantas / 240105264, Julia Dagmar Cardoso Santos Lisboa / 240145504, Juliana França Monteiro De Araujo / 240011359, Júlio César Cerqueira Santos

K
240132651, Kelly Magalhães Santos

L
240042053, Laiza Pimentel Gadelha / 240074348, Laura Anne Freitas Andrade / 240030588, Lenilda Barbosa Machado / 240131979, Leonardo Augusto Nery Freire / 240094169, Lidiane Barboza Guimarães Feitosa / 240122028, Liége Almeida Ribeiro / 240038372, Ligia Beatriz Santos Andrade / 240121766, Lindeval Prado Santana / 240042163, Livia Grazielle De Araujo Lima / 240026716, Lorayne Elias Mota / 240127730, Luana Michelle Santos De Jesus / 240076173, Lucas Andrei De Jesus / 240055311, Lucas Cabral Caetano Soares / 240107196, Luccas Brunetto Martins / 240126657, Luciana Vital Da Silva / 240106733, Luciene Santos Silveira

M
240125569, Lucinalva De Jesus Santos / 240125820, Maiara Paula Oliveira De Oliveira / 240070046, Manoel Messias Santos / 240102209, Manoel Umbelino Neto / 240035329, Marcel De Souza Carvalho / 240121251, Marcel Santos Tavares / 240042986, Marcela Fernandes Marcondes / 240129409, Marcia Christine De Araujo Fonseca / 240108571, Marcondes Dos Santos Verçosa / 240126473, Maria Angélica Dalmeida Leite Monteiro / 240022226, Maria Da Glória Teles Farias / 240068456, Maria De Lourdes Dos Santos / 240042317, Maria Dolores Oliva Da Fonsêca Neta / 240048634, Maria Joseane Da Silva / 240060275, Maria Luiza Magalhães De Melo E Ferreira / 240091689, Maria Nildete Souza Monteiro Da Costa / 240111480, Mariana Gomes Mourilhe / 240063102, Mariana Oliveira Correia / 240002981, Mariana Ramos Lima / 240118780, Mariana Tenório Fernandes Teles / 240095925, Marília Graziella De Oliveira Silva / 240066621, Marília Sobral Dos Passos / 240075223, Marina Todt Aragão / 240112965, Marluany Sales Guimarães / 240107858, Marta Pereira Prado / 240000170, Marylaine Santa Rosa Damasceno / 240141307, Matheus Henrique Silveira Melo / 240136431, Maykem Hilton Soares Vieira / 

N
240092941, Nelson Bassanello Junior / 240130249, Nestor Joaquim De Góis Barros Júnior / 240056815, Nicole Maia Santos

P
240064607, Pablo Forlan Oliveira Silva / 240068673, Patrícia Fonseca Chagas / 240054278, Patricia Itana Andrade Cerqueira E Silva / 240128138, Paulo Henrique Bezerra Sarmento / 240037834, Paulo Roberto Lima Santos / 240108398, Pedro Bruno Gois Santos / 240045980, Pedro Vinícius Vilar Lessa / 240115203, Philippe Marcel Fernandes Silva / 240088738, Priscilla Karla Mesquita Costa 

R
240010001, Rafaela Rezende De Jesus / 240045036, Raphael Velloso Borges / 240086091, Raquel Pereira De Castro / 240086216, Ravania Calasans Martins Silva / 240047983, Reges Daniel De Almeida Gonçalves / 240004175, Regina 
Ribeiro De Souza / 240094996, Renata Fernandes Salustino / 240042866, Ricardo Saad Junior / 240090644, Ricardo Sampaio Lima / 240084581, Rita Carla Góis Barreto / 240017379, Rizia Santos De Albuquerque / 240045918, Roberta De Sousa Leão Vasconcelos / 240027152, Roberta Pinheiro Bezerra De França / 240010258, Rodolfo Soares Falcão Bertoni / 240078858, Rodrigo Dos Santos Goes / 240093957, Rodrigo Rodrigues De Souza / 240021797, Rodrigo Ruy Galvão Alves / 240005425, Rômulo Lima Da Silva / 240127831, Rosameuda Santos Rodrigues / 240090856, Rosana Nascimento Silva / 240021143, Rosely Dilma Dos Santos Silva / 240134004, Rosylaine Santana Dantas

S
240101166, Sandra Maria Alves De Vasconcellos / 240108560, Sásquia Monik Pimentel Oliveira / 240095274, Selma Moura Ferreira / 240077653, Sergio Luis Santos Oliveira / 240092758, Sheilla De Oliveira Rocha / 240135096, Simone Aline Aguiar Machado / 240052879, Socrates Dos Santos Andrade / 240038920, Sônia Dos Santos Pinheiro / 240009056, Suzana Cardoso De Oliveira 

T
240031824, Tácio Andrade Almeida / 240061114, Tarsila Maria De Menezes Almeida / 240064427, Tayane Anjos Silva / 240072493, Thales Riberio Santos / 240022195, Thalita Souza Luduvice Matos / 240084195, Thamires Silva Dantas De Santana / 240001072, Thayane Cristina Vilar Barbosa / 240085419, Thiago Rodrigues Dos Santos / 240137379, Thissiane Matos Batista / 240082245, Tiago Rodrigues Apostolo

U
240092802, Ubaldo Dorea Santos

V
240128062, Valdenizia De Santana Menezes / 240135045, Valeria Christiane Santos Da Conceicao / 240035631, Vanilly De Souza Santos / 240123845, Vinícius Cerqueira Gomes Barbosa Do Nascimento / 240107770, Vívian Maria Nunes Pionório / 240005727, Willian Santos Mendonça / 240048021, Yuri Nascimento Costa. 

Confira a lista de todos os aprovados em todo o Brasil: http://img-oab.fgv.br/240/20121108111036-Resultado_Preliminar_2_fase_Geral.pdf

Parabéns a todos os aprovados!

Fonte: OAB/FGV
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