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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Direitos Humanos: Reconhecimento e Declaração




    Este artigo sobre o momento do reconhecimento e  declação do Direitos Humanos foi elaborado por mim em atendimento a atividade proposta na disciplina Direitos Humanos a partir da  análise do contexto da doutrina estóica greco-romana e do cristianismo como marcos iniciais.


    Nesse contexto, alguns Direitos Humanos, na época Direitos do Homem, já eram reconhecidos e declarados, mas somente perante Deus conforme dispõe a doutrina estóica greco-romana e o antigo testamento, logo após surgem novas concepções, no entanto sem caráter universal, pois esses direitos eram restritos a uma parte das pessoas. Só com o Cilindro de Ciro, na Babilônia, esses direitos abrangendo a todos foram declarados e reconhecidos perante os homens e se espalharam rapidamente, quando, mais tarde, na Inglaterra foram reconhecidos e declarados por autoridades visto que seriam leis naturais que não poderiam ser anuladas. Tais fatos compreendem sua fase pré-histórica.
    Novos reconhecimentos vieram com os juscontratualistas, na fase de reafirmação desses direitos, eles reconheceram a existência de Direitos universais inerentes ao homem que não decorriam da vontade de Deus, mas da própria natureza humana.
    Com a fase de constitucionalização desses direitos, seu reconhecimento foi ampliado com a Revolução Francesa, e foram firmados na Europa através de acordos internacionais, tendo como marcos à Declaração de Direitos do Povo da Virgínia de 1776 e à Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, no entanto ainda não eram reconhecidos em todo o mundo, ou seja, não possuíam caráter universal sendo que esta é a caraterística essencial dos Direitos Humanos, o que nos fazem entender esses marcos anteriores como bases para os Direitos Humanos, mas seriam essencialmente Direitos Humanos se considerarmos que esses Direitos surgem em pequenos lugares.
    Se consideramos o conceito de Direitos Humanos, sendo “direitos naturais positivados na esfera do direito internacional” eles nascem a partir da Revolução Francesa e se universalizam após a ideia de um jovem advogado indiano, Mahatma Gandhi, que pretendia universalizar esse direitos, quando foram desencadeadas Guerras Mundiais e deixaram os Direitos Humanos próximos a extinção, como consequência surge as Nações Unidas com o principio de reafirmar os direitos humanos fundamentais na dignidade e valor da pessoa humana e que sob a supervisão de Eleanor Roosevelt acordaram um conjunto de direitos que se aplicavam absolutamente a todos e elaboraram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, esta seria a primeira reconhecimento e declaração de Direitos Humanos propriamente ditos, pois foi a primeira que aplica-se a todo o mundo indistintamente. Ela não possui força de lei, por isso a efetivação desses direitos em grande parte do mundo não vem sendo fácil, e para que ocorra é necessário que cada um faça sua parte.
    Conclui-se então que Direitos Humanos tem sua concepção na doutrina greco-romana e no pensamento cristão, no Estado Medieval, mas também nos juscontratualistas, no Cilindro de Ciro, na Carta Magna da Inglaterra em 1215, mas com outra nomenclatura, além das Declarações da Virginia e da Francesa ou ainda nas ideias de Mahatma Gandhi ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como Direitos Humanos, uma vez que Direitos Humanos inicialmente eram reconhecidos perante Deus, e depois perante os homens, seguido das autoridades, e inicialmente foram destinados a parte das pessoas e depois foram sendo ampliados até que chegaram a sua universalidade, sendo que, na verdade, Direitos Humanos sempre esteve presente na vida de todos, mas sua efetivação é o verdadeiro objetivo de todos desde suas concepções até os dias atuais.


Autor: Romário Silva (Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe)

Fotos: revistacienoliletras.blogspot.com e civis-cidadania.blogspot.com
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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Direitos Humanos - O que são? A quem se destinam?

    Mais uma atividade acadêmica realizada durante o primeiro período do curso de direito, na disciplina 'história do direito brasileiro' e em parceria com os colegas Frank Albuquerque e Izabel Albuquerque a qual ocupará a partir de agora seu espaço neste blog trata dos Direitos Humanos: 
    Os Direitos Humanos são direitos fundamentais universais garantidos e incorporados à ordem internacional que visam proteger a pessoa humana, concentram a dignidade, liberdade e a igualdade humana e são à base da sociedade. É também um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito e estabelecem obrigações jurídicas concretas aos Estados. A obrigação primária de assegurar os direitos humanos é responsabilidade interna dos Estados.
    Ele divide-se em quatro gerações, a primeira, direitos individuais, são o direito de liberdade, a garantia da livre iniciativa econômica, livre manifestação da vontade, livre câmbio, liberdade de pensamento e expressão, liberdade de ir e vir, liberdade política, mão-de-obra livre, entre outras. A segunda, os direitos metaindividuais (coletivos ou difusos) são os Direitos Sociais, os direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte. A terceira, os direitos dos povos ou direitos da solidariedade, é fruto das lutas sociais e das transformações sócio-político-econômicas. E uma quarta geração são os direitos ligados à comunicação, à democratização da informação.
    Com a Segunda Guerra Mundial houve um estímulo à criação de mecanismos eficazes para a proteção desses direitos originando assim a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Anistia Internacional, a Comissão Internacional dos Juristas, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, este último com a finalidade de divulgação de ideias e a educação em Direitos Humanos.
    Através de tratados de direitos humanos são incorporadas obrigações de caráter objetivo, voltados à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados, com base em um interesse público geral superior. Combater a fome, o trabalho escravo e infantil entre outros são alguns dos compromissos assumidos através desses tratados.
    A Convenção de Direito Humanitário de 1864 e a Convenção da Liga das Nações de 1920, a Organização Internacional do Trabalho foram grandes marcos na internacionalização dos direitos humanos.    A internacionalização desses direitos versa sobre a essência da relação política, poder e pessoa, isto é, quanto mais direitos do homem menos Poder e vice-versa.
    O Direito Internacional dos Direitos Humanos é formado pelas declarações, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Americana dos Direitos Humanos, são instrumentos que congregam regras de Direito Internacional e princípios gerais do direito. Os pactos, convenções e protocolos adicionais constituem tratados que vinculam os Estados signatários, sendo incorporados no Direito Constitucional e infraconstitucional dos diversos países.
     Os ideais de universalidade dos direitos humanos defendidos pela ONU e manifestados na DUDH são o dos fatores responsáveis pela globalização.
    Para Paulo Bonavides - "a nova universalidade dos direitos fundamentais os coloca assim, desde o princípio, num grau mais alto de juridicidade, concretude, positividade e eficácia. É a universalidade que não exclui os direitos da liberdade, mas primeiro os fortalece com as expectativas e os pressupostos de melhor concretizá-los mediante a efetiva adoção dos direitos da igualdade e da fraternidade".
    A mesma ordem econômica mundial que favorece os países desenvolvidos é responsável pelo extermínio de adultos e crianças diariamente em todo o chamado terceiro mundo, por fome e pela violência gerada pela injustiça social, que gera o atraso cultural, o trabalho escravo, a prostituição infantil, a exclusão social e econômica e avilta a condição humana de muitos em benefício exclusivo de uns poucos detentores do poder local.
    Assim, a formação de consciência e a divulgação da ideia tornam-se os únicos meios eficazes de se realizarem os direitos humanos.

Bibliografia: Disponível em: <http://humanosdireito.blogspot.com>. Acesso em 28 Jun de 2012.






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