Este artigo sobre o momento do reconhecimento e declação do Direitos Humanos foi elaborado por mim em atendimento a atividade proposta na disciplina Direitos Humanos a partir da análise do contexto da doutrina estóica greco-romana e do cristianismo como marcos iniciais.
Nesse contexto, alguns Direitos Humanos, na época Direitos do Homem,
já eram reconhecidos e declarados, mas somente perante Deus conforme dispõe a
doutrina estóica greco-romana e o antigo testamento, logo após surgem novas
concepções, no entanto sem caráter universal, pois esses direitos eram
restritos a uma parte das pessoas. Só com o Cilindro de Ciro, na Babilônia,
esses direitos abrangendo a todos foram declarados e reconhecidos perante os
homens e se espalharam rapidamente, quando, mais tarde, na Inglaterra foram
reconhecidos e declarados por autoridades visto que seriam leis naturais que
não poderiam ser anuladas. Tais fatos compreendem sua fase pré-histórica.
Novos reconhecimentos vieram com os juscontratualistas, na fase de
reafirmação desses direitos, eles reconheceram a existência de Direitos
universais inerentes ao homem que não decorriam da vontade de Deus, mas da
própria natureza humana.
Com a fase de
constitucionalização desses direitos, seu reconhecimento foi ampliado com a
Revolução Francesa, e foram firmados na Europa através de acordos
internacionais, tendo como marcos à Declaração de Direitos do Povo da
Virgínia de 1776 e à Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de
1789, no entanto ainda não eram reconhecidos em todo o mundo, ou seja, não
possuíam caráter universal sendo que esta é a caraterística essencial dos
Direitos Humanos, o que nos fazem entender esses marcos anteriores como bases
para os Direitos Humanos, mas seriam essencialmente Direitos Humanos se
considerarmos que esses Direitos surgem em pequenos lugares.
Se consideramos o conceito de Direitos Humanos, sendo “direitos
naturais positivados na esfera do direito internacional” eles nascem a partir
da Revolução Francesa e se universalizam após a ideia de um jovem advogado
indiano, Mahatma Gandhi, que pretendia universalizar esse direitos, quando
foram desencadeadas Guerras Mundiais e deixaram os Direitos Humanos próximos a
extinção, como consequência surge as Nações Unidas com o principio de reafirmar
os direitos humanos fundamentais na dignidade e valor da pessoa humana e que sob
a supervisão de Eleanor Roosevelt acordaram um conjunto de direitos que se
aplicavam absolutamente a todos e elaboraram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, esta seria a primeira
reconhecimento e declaração de Direitos Humanos propriamente ditos, pois
foi a primeira que aplica-se a todo o mundo indistintamente. Ela não possui
força de lei, por isso a efetivação desses direitos em grande parte do mundo
não vem sendo fácil, e para que ocorra é necessário que cada um faça sua parte.
Conclui-se então que Direitos Humanos tem sua concepção na doutrina
greco-romana e no pensamento cristão, no Estado Medieval, mas também nos
juscontratualistas, no Cilindro de Ciro, na Carta Magna da Inglaterra em 1215,
mas com outra nomenclatura, além das Declarações da Virginia e da Francesa ou
ainda nas ideias de Mahatma Gandhi ou na Declaração Universal dos Direitos
Humanos, como Direitos Humanos, uma vez que Direitos Humanos inicialmente eram
reconhecidos perante Deus, e depois perante os homens, seguido das autoridades,
e inicialmente foram destinados a parte das pessoas e depois foram sendo
ampliados até que chegaram a sua universalidade, sendo que, na verdade,
Direitos Humanos sempre esteve presente na vida de todos, mas sua efetivação é
o verdadeiro objetivo de todos desde suas concepções até os dias atuais.
Autor: Romário Silva (Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe)
Fotos: revistacienoliletras.blogspot.com e civis-cidadania.blogspot.com
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