Mais uma atividade acadêmica
realizada durante o primeiro período do curso de direito, na disciplina
'história do direito brasileiro' e em parceria com os colegas Frank Albuquerque
e Izabel Albuquerque a qual ocupará a partir de agora seu espaço neste blog
trata dos Direitos Humanos:
Os Direitos Humanos são direitos fundamentais universais
garantidos e incorporados à ordem internacional que visam proteger a pessoa
humana, concentram a dignidade, liberdade e a igualdade humana e são à base da
sociedade. É também um conjunto de princípios morais que devem informar a
organização da sociedade e a criação do direito e estabelecem obrigações
jurídicas concretas aos Estados. A obrigação primária de assegurar os direitos
humanos é responsabilidade interna dos Estados.
Ele divide-se em
quatro gerações, a primeira, direitos individuais, são o direito de liberdade,
a garantia da livre iniciativa econômica, livre manifestação da vontade, livre
câmbio, liberdade de pensamento e expressão, liberdade de ir e vir, liberdade
política, mão-de-obra livre, entre outras. A segunda, os direitos
metaindividuais (coletivos ou difusos) são os Direitos Sociais, os direitos
relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho,
segurança e transporte. A terceira, os direitos dos povos ou direitos da
solidariedade, é fruto das lutas sociais e das transformações
sócio-político-econômicas. E uma quarta geração são os direitos ligados à
comunicação, à democratização da informação.
Com a Segunda Guerra Mundial houve um estímulo à criação de mecanismos eficazes
para a proteção desses direitos originando assim a Declaração Universal de
Direitos Humanos, a Anistia Internacional, a Comissão Internacional dos
Juristas, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, este último com a
finalidade de divulgação de ideias e a educação em Direitos Humanos.
Através de tratados de direitos humanos são incorporadas
obrigações de caráter objetivo, voltados à salvaguarda dos direitos dos seres
humanos e não dos Estados, com base em um interesse público geral superior.
Combater a fome, o trabalho escravo e infantil entre outros são alguns dos
compromissos assumidos através desses tratados.
A Convenção de
Direito Humanitário de 1864 e a Convenção da Liga das Nações de 1920, a
Organização Internacional do Trabalho foram grandes marcos na
internacionalização dos direitos humanos. A internacionalização
desses direitos versa sobre a essência da relação política, poder e pessoa,
isto é, quanto mais direitos do homem menos Poder e vice-versa.
O Direito
Internacional dos Direitos Humanos é formado pelas declarações, como é o caso
da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Americana dos
Direitos Humanos, são instrumentos que congregam regras de Direito Internacional
e princípios gerais do direito. Os pactos, convenções e protocolos adicionais
constituem tratados que vinculam os Estados signatários, sendo incorporados no
Direito Constitucional e infraconstitucional dos diversos países.
Os ideais de universalidade dos direitos humanos defendidos
pela ONU e manifestados na DUDH são o dos fatores responsáveis pela
globalização.
Para Paulo
Bonavides - "a nova universalidade dos direitos fundamentais os coloca
assim, desde o princípio, num grau mais alto de juridicidade, concretude,
positividade e eficácia. É a universalidade que não exclui os direitos da liberdade,
mas primeiro os fortalece com as expectativas e os pressupostos de melhor
concretizá-los mediante a efetiva adoção dos direitos da igualdade e da
fraternidade".
A mesma ordem
econômica mundial que favorece os países desenvolvidos é responsável pelo
extermínio de adultos e crianças diariamente em todo o chamado terceiro mundo,
por fome e pela violência gerada pela injustiça social, que gera o atraso
cultural, o trabalho escravo, a prostituição infantil, a exclusão social e
econômica e avilta a condição humana de muitos em benefício exclusivo de uns
poucos detentores do poder local.
Assim, a
formação de consciência e a divulgação da ideia tornam-se os únicos meios eficazes de se realizarem os direitos humanos.
Bibliografia: Disponível em: <http://humanosdireito.blogspot.com>. Acesso em
28 Jun de 2012.
Através de tratados de direitos humanos são incorporadas obrigações de caráter objetivo, voltados à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados, com base em um interesse público geral superior. Combater a fome, o trabalho escravo e infantil entre outros são alguns dos compromissos assumidos através desses tratados.
Os ideais de universalidade dos direitos humanos defendidos pela ONU e manifestados na DUDH são o dos fatores responsáveis pela globalização.
Assim, a
formação de consciência e a divulgação da ideia tornam-se os únicos meios eficazes de se realizarem os direitos humanos.
Bibliografia: Disponível em: <http://humanosdireito.blogspot.com>. Acesso em
28 Jun de 2012.
1 comentários:
Olá eu sou aluna de direito aqui em belo horizonte e minha professora está dando aula num site preparatório para OAB, como eu ainda estou no 5o período e não posso fazer a prova ela me deu um cupom de desconto e pediu pra eu divulgar. Se tiver interesse pode divulgar também.
Obrigada pela ajuda, o código do voucher é OABPROMO25 e o site é www.oabtotal.com.br
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