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quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

ECA: Normas de Interpretação e Doutrinas Jurídicas de Proteção

    O Presente parecer trata sobre os assuntos: Normas de Interpretação e Doutrinas Jurídicas de Proteção do ECA, é de autoria própria após pesquisas bibliográficas, e faz parte de uma série de atividades desenvolvidas pelo grupo de estudos "Projeto Magistratura" o qual faço parte.

Direito da Criança e do Adolescente

·         Normas de interpretação do ECA
Conforme art. 6º do ECA, “Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento”.
            Entende-se por fim social o objetivo de uma sociedade, a somatória de atos que constituíram a razão de sua composição, abrangendo assim seus anseios, o equilíbrio de interesses, etc. Ademais, entende-se por elementos do bem comum a liberdade, a paz, a justiça, a segurança, a utilidade social e a solidariedade.
            O respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento é um princípio, previsto expressamente no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do ECA, segundo o qual a criança e do adolescente merecem atenção especial pela sua vulnerabilidade, por serem pessoas ainda em fase de desenvolvimento da personalidade. A vulnerabilidade é, portanto, fundamento do princípio do respeito à peculiar condição de pessoa em desenvolvimento.
           
·         Doutrinas Jurídicas de Proteção
Existem duas doutrinas de proteção à criança e o adolescente, são elas, a doutrina da situação irregular, adotada pelo antigo Código de Menores, e a doutrina da proteção integral, adotada atualmente pelo ECA.
De acordo com a doutrina da proteção integral, todas as crianças e adolescentes tem ampla proteção, independentemente de estar em situação de risco.
            Já na doutrina da situação irregular, há um conjunto de regras jurídicas a um tipo de criança ou adolescente, especificamente àqueles que estavam inseridos num quadro de patologia social.

Autor: Romário Silva

Fontes:
·         “Breves Reflexões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. - Walber Siqueira Vieira”.
·              Promenino.org.br

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