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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Direitos Humanos: Reconhecimento e Declaração




    Este artigo sobre o momento do reconhecimento e  declação do Direitos Humanos foi elaborado por mim em atendimento a atividade proposta na disciplina Direitos Humanos a partir da  análise do contexto da doutrina estóica greco-romana e do cristianismo como marcos iniciais.


    Nesse contexto, alguns Direitos Humanos, na época Direitos do Homem, já eram reconhecidos e declarados, mas somente perante Deus conforme dispõe a doutrina estóica greco-romana e o antigo testamento, logo após surgem novas concepções, no entanto sem caráter universal, pois esses direitos eram restritos a uma parte das pessoas. Só com o Cilindro de Ciro, na Babilônia, esses direitos abrangendo a todos foram declarados e reconhecidos perante os homens e se espalharam rapidamente, quando, mais tarde, na Inglaterra foram reconhecidos e declarados por autoridades visto que seriam leis naturais que não poderiam ser anuladas. Tais fatos compreendem sua fase pré-histórica.
    Novos reconhecimentos vieram com os juscontratualistas, na fase de reafirmação desses direitos, eles reconheceram a existência de Direitos universais inerentes ao homem que não decorriam da vontade de Deus, mas da própria natureza humana.
    Com a fase de constitucionalização desses direitos, seu reconhecimento foi ampliado com a Revolução Francesa, e foram firmados na Europa através de acordos internacionais, tendo como marcos à Declaração de Direitos do Povo da Virgínia de 1776 e à Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, no entanto ainda não eram reconhecidos em todo o mundo, ou seja, não possuíam caráter universal sendo que esta é a caraterística essencial dos Direitos Humanos, o que nos fazem entender esses marcos anteriores como bases para os Direitos Humanos, mas seriam essencialmente Direitos Humanos se considerarmos que esses Direitos surgem em pequenos lugares.
    Se consideramos o conceito de Direitos Humanos, sendo “direitos naturais positivados na esfera do direito internacional” eles nascem a partir da Revolução Francesa e se universalizam após a ideia de um jovem advogado indiano, Mahatma Gandhi, que pretendia universalizar esse direitos, quando foram desencadeadas Guerras Mundiais e deixaram os Direitos Humanos próximos a extinção, como consequência surge as Nações Unidas com o principio de reafirmar os direitos humanos fundamentais na dignidade e valor da pessoa humana e que sob a supervisão de Eleanor Roosevelt acordaram um conjunto de direitos que se aplicavam absolutamente a todos e elaboraram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, esta seria a primeira reconhecimento e declaração de Direitos Humanos propriamente ditos, pois foi a primeira que aplica-se a todo o mundo indistintamente. Ela não possui força de lei, por isso a efetivação desses direitos em grande parte do mundo não vem sendo fácil, e para que ocorra é necessário que cada um faça sua parte.
    Conclui-se então que Direitos Humanos tem sua concepção na doutrina greco-romana e no pensamento cristão, no Estado Medieval, mas também nos juscontratualistas, no Cilindro de Ciro, na Carta Magna da Inglaterra em 1215, mas com outra nomenclatura, além das Declarações da Virginia e da Francesa ou ainda nas ideias de Mahatma Gandhi ou na Declaração Universal dos Direitos Humanos, como Direitos Humanos, uma vez que Direitos Humanos inicialmente eram reconhecidos perante Deus, e depois perante os homens, seguido das autoridades, e inicialmente foram destinados a parte das pessoas e depois foram sendo ampliados até que chegaram a sua universalidade, sendo que, na verdade, Direitos Humanos sempre esteve presente na vida de todos, mas sua efetivação é o verdadeiro objetivo de todos desde suas concepções até os dias atuais.


Autor: Romário Silva (Graduando em Direito pela Faculdade Estácio de Sergipe)

Fotos: revistacienoliletras.blogspot.com e civis-cidadania.blogspot.com

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