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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Direitos Humanos - O que são? A quem se destinam?

    Mais uma atividade acadêmica realizada durante o primeiro período do curso de direito, na disciplina 'história do direito brasileiro' e em parceria com os colegas Frank Albuquerque e Izabel Albuquerque a qual ocupará a partir de agora seu espaço neste blog trata dos Direitos Humanos: 
    Os Direitos Humanos são direitos fundamentais universais garantidos e incorporados à ordem internacional que visam proteger a pessoa humana, concentram a dignidade, liberdade e a igualdade humana e são à base da sociedade. É também um conjunto de princípios morais que devem informar a organização da sociedade e a criação do direito e estabelecem obrigações jurídicas concretas aos Estados. A obrigação primária de assegurar os direitos humanos é responsabilidade interna dos Estados.
    Ele divide-se em quatro gerações, a primeira, direitos individuais, são o direito de liberdade, a garantia da livre iniciativa econômica, livre manifestação da vontade, livre câmbio, liberdade de pensamento e expressão, liberdade de ir e vir, liberdade política, mão-de-obra livre, entre outras. A segunda, os direitos metaindividuais (coletivos ou difusos) são os Direitos Sociais, os direitos relativos à saúde, educação, previdência e assistência social, lazer, trabalho, segurança e transporte. A terceira, os direitos dos povos ou direitos da solidariedade, é fruto das lutas sociais e das transformações sócio-político-econômicas. E uma quarta geração são os direitos ligados à comunicação, à democratização da informação.
    Com a Segunda Guerra Mundial houve um estímulo à criação de mecanismos eficazes para a proteção desses direitos originando assim a Declaração Universal de Direitos Humanos, a Anistia Internacional, a Comissão Internacional dos Juristas, o Instituto Interamericano de Direitos Humanos, este último com a finalidade de divulgação de ideias e a educação em Direitos Humanos.
    Através de tratados de direitos humanos são incorporadas obrigações de caráter objetivo, voltados à salvaguarda dos direitos dos seres humanos e não dos Estados, com base em um interesse público geral superior. Combater a fome, o trabalho escravo e infantil entre outros são alguns dos compromissos assumidos através desses tratados.
    A Convenção de Direito Humanitário de 1864 e a Convenção da Liga das Nações de 1920, a Organização Internacional do Trabalho foram grandes marcos na internacionalização dos direitos humanos.    A internacionalização desses direitos versa sobre a essência da relação política, poder e pessoa, isto é, quanto mais direitos do homem menos Poder e vice-versa.
    O Direito Internacional dos Direitos Humanos é formado pelas declarações, como é o caso da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Declaração Americana dos Direitos Humanos, são instrumentos que congregam regras de Direito Internacional e princípios gerais do direito. Os pactos, convenções e protocolos adicionais constituem tratados que vinculam os Estados signatários, sendo incorporados no Direito Constitucional e infraconstitucional dos diversos países.
     Os ideais de universalidade dos direitos humanos defendidos pela ONU e manifestados na DUDH são o dos fatores responsáveis pela globalização.
    Para Paulo Bonavides - "a nova universalidade dos direitos fundamentais os coloca assim, desde o princípio, num grau mais alto de juridicidade, concretude, positividade e eficácia. É a universalidade que não exclui os direitos da liberdade, mas primeiro os fortalece com as expectativas e os pressupostos de melhor concretizá-los mediante a efetiva adoção dos direitos da igualdade e da fraternidade".
    A mesma ordem econômica mundial que favorece os países desenvolvidos é responsável pelo extermínio de adultos e crianças diariamente em todo o chamado terceiro mundo, por fome e pela violência gerada pela injustiça social, que gera o atraso cultural, o trabalho escravo, a prostituição infantil, a exclusão social e econômica e avilta a condição humana de muitos em benefício exclusivo de uns poucos detentores do poder local.
    Assim, a formação de consciência e a divulgação da ideia tornam-se os únicos meios eficazes de se realizarem os direitos humanos.

Bibliografia: Disponível em: <http://humanosdireito.blogspot.com>. Acesso em 28 Jun de 2012.






1 comentários:

Aline Vieira disse...

Olá eu sou aluna de direito aqui em belo horizonte e minha professora está dando aula num site preparatório para OAB, como eu ainda estou no 5o período e não posso fazer a prova ela me deu um cupom de desconto e pediu pra eu divulgar. Se tiver interesse pode divulgar também.
Obrigada pela ajuda, o código do voucher é OABPROMO25 e o site é www.oabtotal.com.br

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