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sábado, 28 de abril de 2012

Diferentes Definições da Palavra "Direito"

Definição Etimológica: A Palavra Direito é oriunda do adjetivo latino directus, a, um (qualidade do que está conforme a reta; o que não tem inclinação, desvio ou curvatura), que provém do particípio passado do verbo dirigo, is, rexi, rectum, dirigere, equivalente a guiar, conduzir, traçar, alinhar. O Vocábulo surgiu na Idade Média, aproximadamente no século IV.

Definição Semântica: Expressou primeiramente, a qualidade do que está conforme a reta e, sucessivamente, designou: Aquilo que está conforme a lei; a própria lei; conjunto de leis; a ciência que estuda as leis.

Definição Real ou Lógica: Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercitivamente pelo Estado, para a realização da segurança, segundo os critérios de justiça.

Definições Históricas: 
     Celso, jurisconsulto romano do século I - "Direito é a arte do bom e do justo".
    Dante Alighieri, escritor italiano do século XIII - "Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói".
    Hugo Grócio, jurisconsulto holandês do século XVIII - "Direito é o conjunto de normas ditadas pela razão e sugeridas pelo instinto de vida gregária".
    Emmanuel Kant, filósofo alemão do século XVIII - "Direito é o conjunto das condições segundo as quais o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros, de acordo com uma lei geral de liberdade".
   Rudolf von Ihering, jurisconsulto alemão do século XIX - "Direito é a soma das condições de existência social, no seu amplo sentido, assegurada pelo Estado através da coação".

Bibliografia: NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito, 31ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

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